Propostas que mudam a regra da escala 6x1 – em debate no Congresso e no Executivo – deixam aberta a forma como será pago o trabalho em dias de descanso. Duas PECs que reduzem a jornada de 44 para 36 horas e um projeto do governo que fixa 40 horas semanais e cria a escala 5x2 alteram o desenho do repouso, mas não disciplinam com clareza a compensação, o que pode ampliar a incidência do pagamento em dobro.
Hoje a legislação prevê que, em atividades que exigem trabalho aos domingos ou feriados, o empregador deve oferecer folga compensatória ou pagar a hora em dobro; há ainda a possibilidade de acordo coletivo ou banco de horas. As matérias em tramitação não criam regra nova e, por isso, especialistas dizem que prevalecerão as normas atuais e a CLT — mas a redação dos textos, sobretudo no projeto do governo que fala em folgas remuneradas preferencialmente aos fins de semana, permite interpretações diversas.
Para advogados trabalhistas consultados, a mudança de parâmetros da jornada tende a aumentar o universo de horas consideradas extras. Com a fixação em 40 horas semanais, por exemplo, qualquer tempo além desse limite seria passível de adicional, a menos que haja compensação negociada. Ao mesmo tempo, a definição de dias de descanso ‘‘preferenciais’’ ao fim de semana e não obrigatórios abre margem para que o repouso seja deslocado para outros dias, reduzindo a incidência automática do pagamento dobrado.
O resultado prático é ambivalente: trabalhadores podem ganhar mais proteção de tempo livre se os descansos forem efetivamente garantidos; por outro lado, empresas e tribunais poderão enfrentar um aumento de passivos por horas extras e disputas sobre o que configura compensação válida. O ponto político é claro: as lacunas nas propostas transferem a pressão para acordos coletivos e para o Judiciário, e exigem que o Congresso esclareça as regras para evitar custo econômico e jurídica e insegurança para empregadores e empregados.