O governo federal avalia autorizar um saque extraordinário de 20% do saldo do FGTS para trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos (até R$ 8.105), com o objetivo declarado de permitir o pagamento de dívidas familiares. A proposta está em fase de estudos e, se aprovada, seria operacionalizada pela Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, conforme as regras legais que definem os documentos exigidos para cada modalidade de retirada.

O FGTS foi criado na década de 1960 como uma reserva vinculado ao contrato de trabalho: o empregador deposita mensalmente 8% sobre o salário do empregado contratado sob o regime CLT. O fundo já prevê ao menos 16 hipóteses de saque — da demissão sem justa causa e aposentadoria à compra da casa própria — e passou por liberações extraordinárias em governos anteriores, incluindo operações no governo Temer e três rodadas nos anos de 2019, 2020 e 2022, no governo de Jair Bolsonaro. Há também instrumentos correlatos, como o saque-aniversário e linhas de crédito que usam o FGTS como garantia.

A ideia de permitir uso extraordinário para abater dívidas divide especialistas e entidades do setor. Secovi-SP, Abrainc, Cbic, Sescon-SP, Sintracon-SP, IFGT e centrais sindicais, consultados pela imprensa, classificam a medida como paliativa: reconhecem o alívio imediato para famílias endividadas, mas alertam que mexer na liquidez do fundo enfraquece um dos principais mecanismos de financiamento da habitação e de investimento em infraestrutura, além de reduzir a proteção do trabalhador em caso de perda do emprego.

Além do debate técnico, a proposta tem impacto político e fiscal. Liberar recursos do FGTS implica trade-offs entre estímulo à demanda de curto prazo e preservação de um mecanismo que sustenta programas habitacionais e garantias contratuais. O governo precisa demonstrar como conciliará alívio emergencial com responsabilidade sobre a sustentabilidade do fundo; por ora, as medidas permanecem em estudo e dependem de definição final sobre alcance, cronograma e critérios de elegibilidade.