O GPA comunicou nesta segunda-feira que o Tribunal Arbitral indeferiu o pedido incidental de tutela cautelar apresentado pela companhia para bloquear as ações detidas pelo acionista francês Casino e os recursos de eventual venda. A medida foi rejeitada no curso do processo de arbitragem iniciado em 6 de maio de 2025 na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), sobre recolhimentos de impostos entre 2007 e 2013.

A empresa ressaltou que a decisão não atinge o mérito da arbitragem e informou que, junto a seus assessores jurídicos, avalia medidas cabíveis para proteger seus direitos. O episódio ocorre num momento em que o GPA tenta reorganizar sua estrutura financeira: em 10 de março foi anunciado um plano de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas sem garantia, com suspensão temporária de pagamentos e negociações com credores.

Do ponto de vista prático, a negativa ao bloqueio reduz a margem do GPA para impedir a monetização da participação do acionista — um movimento que, se efetivado, pode alterar a equação de poder e liquidez no curto prazo. Embora a companhia afirme que não haverá fechamento em massa de unidades e que eventuais cortes serão pontuais, a decisão reforça a necessidade de respostas contundentes para preservar confiança de credores e do mercado.

A arbitragem prossegue, e o desfecho sobre o mérito continuará a determinar potenciais passivos e efeitos contábeis para o grupo. No intervalo, cabe ao GPA equilibrar ações jurídicas e estratégicas para manter a capacidade de negociação com credores e limitar impactos na sua reestruturação financeira.