O Ministério da Fazenda afirma ter concluído o desenho técnico do imposto seletivo que entra em vigor em 2027, quando alíquotas do IPI serão zeradas para um conjunto de produtos. A proposta prevê tributar quatro itens classificados como prejudiciais à saúde (fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e apostas) e quatro ao meio ambiente (automóveis, embarcações, aeronaves e quatro bens minerais). Apostas e os minerais citados hoje não pagam IPI. A aplicação do novo tributo depende ainda da definição das alíquotas — cuja publicação precisa ocorrer com 90 dias de antecedência — e de decisão sobre envio ao Congresso por projeto de lei ou medida provisória.

No plano técnico, o governo adotou referências internacionais: um manual da OMS orientou o desenho para álcool, fumo e bebidas açucaradas. O modelo brasileiro de tributação do cigarro é apontado como referência, embora tenha fraquezas, como a ausência de atualização automática por inflação. Para bebidas alcoólicas, a proposta muda a base de diferenciação, passando a tributar por teor alcoólico em vez de por tipo de produto. Em veículos, o critério ambiental ganhará peso, com menores alíquotas para modelos menos poluentes (como flex 1.0, híbridos e elétricos) e mais cobrança sobre carros a diesel e automóveis de alta potência.

A dinâmica fiscal é central: a reforma estabeleceu um teto para a soma da arrecadação dos novos tributos pela média histórica, e a arrecadação do seletivo influencia a alíquota da CBS, que substitui PIS/Cofins a partir de 2027. Em linha com a Fazenda, aumentar o seletivo apenas por necessidade arrecadatória faria pouco sentido, porque receita maior do seletivo reduziria a CBS. Há ainda pontos pendentes: valores das alíquotas, se o projeto conterá regras para 2027–2028 e se incorporará, na transição de 2029–2033, diferenciais de ICMS estaduais.

Além do desenho técnico, a implementação exige regulamento infralegal e modelo operacional, nos quais a Receita trabalha com base na minuta. Politicamente, as lacunas sobre alíquotas e o rito legislativo abrem espaço para disputa entre União, estados e setores produtivos. A indefinição também pode estender a incerteza sobre preços e incentivos setoriais, tornando urgente uma comunicação clara do governo para evitar choque de regras no ano da entrada em vigor.