A Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda diz ter concluído a minuta que define as regras do Imposto Seletivo, tributo que substituirá o IPI sobre cigarros, bebidas alcoólicas e refrescos a partir de janeiro de 2027. Faltam, contudo, as alíquotas — a variável que transformará um desenho técnico em opção política com efeitos diretos sobre consumo, saúde pública e receitas federais.

Na proposta técnica, o governo optou por um modelo misto: uma parcela específica (valor por litro de álcool puro, no caso das bebidas) combinada com uma alíquota ad valorem. O desenho foi calibrado com base em recomendações da Organização Mundial da Saúde, que aponta limitações do modelo ad valorem puro, por incentivar produtos mais baratos e acessíveis. A minuta também prevê evitar diferenciações por categorias que abrem margem para arbitragem entre bebidas.

Há cenários simulados internamente que permitem duas escolhas claras: manter a carga tributária atual do setor, preservando receita e acomodando interesses econômicos, ou elevar a tributação seletiva com objetivo explícito de reduzir consumo e cumprir metas de saúde pública acordadas internacionalmente. A Fazenda ressalta que a decisão é política, não apenas técnica.

Do ponto de vista fiscal, o Imposto Seletivo não atua isoladamente. A reforma estabeleceu limites para a arrecadação dos novos tributos: quanto mais se arrecadar com o Seletivo, menor terá de ser a alíquota da CBS, que substitui PIS/Cofins e outros instrumentos a partir de 2027. Esse arranjo cria um trade-off: avanço em políticas de saúde pode reduzir espaço para ajuste no consumo tributário amplo, e vice‑versa.

O tabuleiro político que vem pela frente envolve pressão da indústria, expectativa de saúde pública e o cálculo fiscal do governo. A definição das alíquotas — e se a carga será apenas mantida ou de fato aumentada para desestimular consumo — será um termômetro da prioridade que o Executivo dará às metas sanitárias em relação à preservação de receita e à reação de setores produtivos.