A Justiça de São Paulo determinou que a Enel restitua R$ 14.004,44 a um restaurante de Pinheiros, na capital. As quantias de R$ 7.557,90 e R$ 6.446,54 referentes às faturas de agosto e setembro de 2024 foram debitadas automaticamente da conta do estabelecimento e questionadas na Justiça. Em primeira instância a juíza Mariana Lovato Oyama condenou a concessionária em 10 de dezembro de 2025; no dia 16 de março a 1ª Turma do Colégio Recursal manteve, por unanimidade, a sentença, com a relatoria da juíza Denise Indig Pinheiro. A Enel informou que não comenta processos judiciais.

No processo, o restaurante conseguiu demonstrar que os valores cobrados não correspondiam às suas instalações, o que levou a magistrados a reconhecerem a cobrança indevida. Advogados consultados recomendam tentativa de resolução direta com a concessionária e acionamento dos órgãos de defesa do consumidor antes de recorrer ao Judiciário. Também orientam guardar comprovantes e faturas recentes para demonstrar médias de consumo; a via judicial tem prazo prescricional de até cinco anos a contar da emissão da fatura, segundo a prática jurídica mencionada no caso.

O veredito tem repercussão além do valor ressarcido: ocorre num momento em que a Aneel iniciou, em 7 de abril, o processo para retirada da concessão da Enel na distribuição de energia em São Paulo, motivado por apagões e falhas persistentes. Ainda que o montante seja modesto, decisões como esta reforçam pressão regulatória e reputacional sobre a empresa, que tenta suspender o processo da agência na Justiça. A manutenção unânime da sentença tende a servir como precedente técnico e político para novas reclamações e ações coletivas.

Para consumidores, o caso é a reafirmação da possibilidade de reversão de cobranças contestadas. Para a Enel, acumular derrotas judiciais e processos regulatórios amplia o risco de custos financeiros e perda de confiança do mercado e dos municípios. O episódio ilustra como litígios individuais podem ganhar dimensão institucional quando se somam a falhas de serviço e à atenção regulatória.