O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou nova suspensão do uso de imóveis públicos do DF para operações destinadas à capitalização do Banco de Brasília (BRB). Na decisão desta quinta-feira, o desembargador Rômulo de Araújo Mendes considerou que autorizar a alienação, transferência ou utilização de áreas como garantia para socorrer o banco configuraria desvio da finalidade dos bens públicos e poderia causar danos ao patrimônio e ao meio ambiente. A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A lei aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada em março pelo então governador Ibaneis Rocha permite ao Executivo contratar até R$ 6,6 bilhões em operações de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou instituições financeiras, listando nove imóveis passíveis de venda ou uso em garantias. Cerca de um terço do montante estimado — R$ 2,3 bilhões — está vinculado a uma área de 716 hectares chamada "gleba A", na região conhecida como Serrinha do Paranoá. Consultores já haviam alertado para o alto potencial de impacto ambiental dessa parcela, tema que motivou preocupação expressa pelo desembargador sobre riscos a recursos hídricos essenciais.
A suspensão judicial lança incerteza sobre o cronograma de recapitalização do BRB. Na quarta-feira anterior, os acionistas do banco aprovaram um aumento de capital de até R$ 8,8 bilhões e o governo planejava estruturar um fundo que reuniria créditos com maior probabilidade de pagamento para emissão de títulos a investidores. Com a proibição do uso de imóveis públicos, o Executivo distrital terá de buscar alternativas de financiamento, o que pode elevar o custo da operação, atrasar a recomposição do capital do banco e transferir pressão fiscal para outras rubricas.
A movimentação também desenha um confronto institucional entre medidas emergenciais para sanar um rombo bilionário — decorrente da compra de carteiras fraudadas do Banco Master — e a proteção jurídica de bens públicos e ambientais. O episódio reaviva uma disputa anterior: em março, o primeiro vice-presidente do TJDFT, desembargador Roberto Casemiro Belinati, havia acolhido recurso do governo que suspendia liminar contrária ao uso das áreas. A nova decisão evidencia que a solução política para o socorro ao BRB terá de conciliar pressa financeira com limites legais e ambientais, sob risco de ampliar custo político e econômico para o Distrito Federal.