A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão que impedia a cobrança da alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo prevista na Medida Provisória 1.340/2026. A determinação foi tomada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que acolheu argumento da Advocacia‑Geral da União (AGU) segundo o qual a proibição poderia causar “grave lesão à economia”.
A cobrança foi questionada por cinco multinacionais do setor — TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor — em ação que buscava impedir a implementação da alíquota. No despacho, o magistrado também registrou que as impetrantes têm capacidade econômica para suportar a exigência e poderão pleitear repetição de indébito caso se confirme, ao final, a ilegitimidade da cobrança.
No plano econômico, a decisão restaura um instrumento de arrecadação que o governo apresentou como resposta à escalada de preços de derivados, sobretudo do diesel, em meio à guerra no Oriente Médio e à redução de oferta global. Ainda assim, o efeito direto sobre preços domésticos não é automático: dependerá de mecanismos de repasse, da dinâmica do mercado e de desfechos jurídicos posteriores.
Politicamente, a suspensão da liminar dá acerto momentâneo ao Executivo e preserva alternativas fiscais, mas amplia a incerteza regulatória. A perspectiva é de litígios prolongados, pedidos de restituição por parte das empresas e risco de desgaste adicional caso tribunais superiores revisitem a matéria. Para além da arrecadação imediata, a medida mantém em aberto um custo político e econômico que pode persistir nas discussões até 2026.