São Paulo — A 77ª Vara do Trabalho determinou que a Meta retire do ar 14 publicações identificadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como estimuladoras de perseguição ou demissão de empregados por suas preferências políticas. A decisão atinge conteúdo nas plataformas Instagram, Facebook e Threads.
A liminar foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso e dá à empresa 24 horas, a partir da notificação, para removê-las. O MPT também pediu indenização coletiva de R$ 50 milhões por danos morais e requereu a suspensão da recomendação algorítmica desses posts, além da divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários no Brasil.
O MPT informou que recebeu mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante o pleito de 2026, sendo 1.147 delas registradas em 72 horas após o segundo turno. O órgão apontou risco de amplificação por recursos como a aba 'explorar' e os reels sugeridos.
A decisão exige um comunicado informando que a legislação brasileira veda discriminação por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e demissões. Em caso de descumprimento, a Meta pode ser multada em R$ 50 mil por publicação mantida e R$ 200 mil pela não divulgação do comunicado institucional.
O magistrado ressaltou que a liberdade de expressão não autoriza incitação à perseguição profissional e distinguiu opinião política de estímulo à discriminação. A liminar tem caráter provisório; o pedido de indenização e outras medidas seguirão em análise na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a empresa pode recorrer nas instâncias competentes.