A Justiça do Trabalho atendeu parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro e, em decisão liminar, determinou que a deputada estadual Índia Armelau se abstenha de promover atos que incentivem empregadores a discriminar, perseguir ou demitir trabalhadores por suas convicções políticas. A decisão exige a remoção das publicações que motivaram a ação em perfis e aplicativos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil após 48 horas do prazo para cumprimento.

O juiz responsável pela liminar destacou que, por ocupar mandato parlamentar, a ré tem responsabilidade acrescida no uso da palavra pública e não pode adotar discurso passível de produzir sentimento de perseguição ou discriminação contra trabalhadores. A medida atende à preocupação do MPT de proteger o ambiente de trabalho contra práticas que possam resultar em demissões motivadas por posição política.

Índia Armelau, do Partido Liberal e eleita com mais de 248 mil votos para a Alerj — tendo obtido cerca de 57 mil votos em 2022 no primeiro mandato — divulgou nota afirmando que não tem preconceito e que o conteúdo foi uma replicagem de terceiros, deletada após interpretação equivocada. A deputada disse conviver com diversidade ideológica e justificou a publicação como preocupação com possível sabotagem às empresas, não como orientação para demissões.

A decisão abre um precedente prático sobre o limite entre liberdade de expressão de agentes públicos e condutas que podem afetar relações de trabalho. Politicamente, a liminar expõe risco reputacional para uma parlamentar com grande alcance nas redes; juridicamente, reafirma que empregadores não podem agir a pretexto de opinião política sem incorrer em ilegalidade. A ação civil pública seguirá avaliando o caso em definitivo.