A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação da companhia aérea Latam ao pagamento de R$ 11.053,82 a uma passageira que teve a bagagem extraviada em voo entre São Paulo e Cuiabá. O colegiado manteve a sentença de primeira instância e rejeitou o recurso da empresa.

Ao desembarcar em Cuiabá, a passageira não localizou a mala na esteira e registrou o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). A empresa alegou que a mala teria sido devolvida dois dias depois, dentro do prazo de sete dias previsto pela ANAC, mas não apresentou comprovante de restituição nem qualquer documento que confirmasse a entrega.

Houve, inclusive, reconhecimento administrativo da perda definitiva do volume. O desembargador relator Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro rejeitou pedido de suspensão do processo com base no Tema 1.417 do STF, apontando que não há determinação nacional para paralisar ações e que a matéria já está consolidada na jurisprudência.

No mérito, o tribunal entendeu que o extravio definitivo configura falha na prestação do serviço e gera dano moral presumido, fixando R$ 5.000,00 por danos morais e R$ 6.053,82 por danos materiais. A Latam informou que não comenta processos judiciais em andamento. A decisão reforça a necessidade de comprovantes formais de devolução por parte das companhias e tem implicações para a confiança do consumidor e para os controles operacionais das empresas aéreas.