Decidir o destino de um animal de estimação no fim de uma união é tema antigo de disputa familiar. A nova lei, publicada nesta sexta-feira (17), cria um regime de guarda compartilhada para pets e traz regras mínimas para amenizar o desgaste entre ex-parceiros.

A norma condiciona a guarda ao conceito de 'propriedade comum' — isto é, quando o animal viveu a maior parte da vida com o casal — e prevê que, na falta de acordo, o juiz pode determinar o compartilhamento da custódia e das despesas de forma equilibrada. Gastos com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal no período; despesas veterinárias, internações e medicamentos devem ser partilhadas igualmente.

A lei também regula consequências práticas: quem renunciar à guarda perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização. Não haverá reparação econômica se a perda definitiva da custódia decorrer de descumprimento imotivado do acordo. O texto prevê ainda hipóteses em que o magistrado não deferirá a custódia compartilhada; nessas situações, o agressor perde a posse e a propriedade do pet.

Do ponto de vista prático e institucional, a norma tende a reduzir parte do embate emocional ao oferecer padrão legal, mas também levanta dúvidas operacionais. Conceitos como 'maior parte da vida' podem gerar contendas técnicas e ampliar a demanda por decisões judiciais sobre provas e perícias. Há ainda impacto sobre a carga dos tribunais e necessidade de critérios claros para identificar risco ao animal — fatores que obrigam o Judiciário a uniformizar interpretação e evitar insegurança jurídica. Em suma, a lei oferece um caminho para pacificar separações, mas sua eficácia dependerá da aplicação e da clareza das regras complementares.