Um muro de grande porte que bloqueia a visão de um condomínio para o quintal de uma casa em Passos (MG) virou fenômeno nas redes depois de publicação de um perfil argentino que soma 4,6 milhões de visualizações. Embora a imagem pareça inédita, a estrutura existe desde 2001 e ganhou nova atenção após o arquiteto responsável, Ivan Vasconcelos, relatar a história da obra.

Segundo o profissional, o proprietário acionou alternativas antes de optar pela construção: propostas de permuta do terreno, instalação de estruturas metálicas nas varandas e até a compra dos apartamentos que davam vista para o lote foram rejeitadas. Sem acordo, o muro foi projetado com 13 metros de altura por seis de comprimento, em concreto aparente e blocos cerâmicos assentados de modo a permitir passagem de ar.

Especialistas consultados apontam que a obra, por si só, não configura ilegalidade se a legislação municipal não impor limites. A advogada Fernanda Rocha Azevedo destaca que, do ponto de vista urbanístico e civil, o proprietário tem direito à proteção da sua intimidade, mas esse direito não é absoluto: pode haver excesso quando há prejuízo relevante à iluminação, ventilação ou ao valor do imóvel vizinho.

A reportagem não identificou normas no Código de Obras ou no Plano Diretor de Passos que limitem a altura de muros naquele município. Advogada Fernanda Zucare observa que, por ser antiga, a construção pode ser considerada consolidada, o que complica ações futuras. O caso expõe uma lacuna regulatória local e reforça a necessidade de regras claras para conciliar privacidade, vizinhança e interesse urbano.