A Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Minas Gerais instaurou, por portaria publicada no Diário Oficial do Estado, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira. O procedimento, que corre sob sigilo, aponta para a apuração de transgressões disciplinares graves previstas no Estatuto da Polícia Civil (Lei Estadual nº 5.406/1969) e pode terminar em demissão caso as infrações sejam comprovadas.
O PAD tem relação direta com a investigação sobre a morte do gari Laudemir de Souza Fernandes, ocorrida em agosto de 2025, na Região Oeste de Belo Horizonte. Segundo as apurações, o disparo que matou Laudemir teria sido feito pelo empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, marido da delegada, com arma de propriedade dela. A portaria indica episódios que, em tese, podem configurar uso indevido do cargo, prática de atos que comprometam a dignidade da função e outras faltas graves elencadas nos artigos 149, 150, 152, 158 e 159 do Estatuto.
Uma comissão especial composta por três delegados estáveis da Corregedoria foi designada para conduzir o PAD: Rodrigo Baptista Damiano (presidente), Karla Silveira Marques Hermont (membro) e Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira (secretário). O rito previsto prevê instauração, inquérito administrativo e julgamento, com prazo inicial de 60 dias a partir da citação do acusado, passível de prorrogação por igual período mediante requerimento do presidente da comissão.
A abertura do PAD ocorre enquanto a delegada permanece afastada desde 13 de agosto de 2025, com licenças médicas sucessivas — a primeira delas publicada em 23 de agosto e renovada em dezembro de 2025. Além do risco pessoal para a servidora, o caso revela custo institucional para a Polícia Civil: a investigação nutriciona um debate sobre conduta, transparência e confiança na administração do sistema de segurança pública. A forma como o processo será conduzido e comunicada tende a influenciar a percepção pública sobre a imparcialidade e a responsabilidade da corporação.