O eleitor que ainda não providenciou o título de eleitor ou precisa atualizar dados tem até 6 de maio para resolver a situação junto à Justiça Eleitoral. Quem estiver com o documento cancelado ou com pendências não poderá votar no primeiro turno, marcado para 4 de outubro deste ano. A regra vale tanto para quem pretende transferir o domicílio quanto para regularizar inconsistências no cadastro.

O Tribunal Superior Eleitoral mantém o Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE como via digital para iniciar pedidos; alternativa é comparecer a cartórios eleitorais ou postos de atendimento. O tribunal ressalta, porém, que quem optar pelo fluxo online terá de comparecer posteriormente para a coleta da biometria. É exigido documento com foto que comprove a nacionalidade brasileira.

O voto é obrigatório para cidadãos com 18 anos ou mais; é facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e para jovens de 16 e 17 anos. Estrangeiros e quem estiver em serviço militar obrigatório não podem se inscrever como eleitores. A existência de um prazo curto antes das eleições acende alerta: filas e pressão sobre cartórios podem crescer nas semanas finais, elevando o risco de eleitores ficarem sem regularizar pendências a tempo.

Para evitar contratempos, especialistas eleitorais recomendam verificar a situação cadastral com antecedência, reunir documentos exigidos e, quando possível, agendar atendimento presencial. O calendário eleitoral não perdoa atrasos: o registro ou a regularização precisa estar concluída até 6 de maio para garantir o direito de votar em outubro.