A Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial, em 14, decreto que declara de interesse público e inicia a desapropriação do casarão da Travessa do Comércio onde viveu Carmen Miranda (1909-1955). O ato inclui o sobrado nº 13 — residência da cantora entre 1925 e 1931 — e o imóvel vizinho, nº 19, ambos tombados pelo Iphan e com sinais claros de degradação; parte do telhado chegou a desabar em 2024.
O Iphan informou que notificou o proprietário após o desabamento, firmou um termo de compromisso e aprovou, em março deste ano, o projeto de intervenção que autoriza as obras. A autarquia ressalta, contudo, que não se manifesta sobre processos de desapropriação e mantém que a responsabilidade pela conservação é do titular do bem tombado, além de realizar vistorias periódicas no imóvel.
O decreto municipal enquadra a medida no programa Reviver Centro e no Plano Diretor, visando à renovação urbana, estímulo à moradia e reativação do potencial econômico da área. Na prática, a Prefeitura prevê a incorporação dos imóveis ao patrimônio municipal e, em seguida, a realização de leilão: o comprador terá de executar a recuperação conforme as condições do edital.
A decisão expõe uma contradição recorrente na gestão do patrimônio: há autorização técnica para intervenção e responsabilidade formal do proprietário, mas a demora na execução levou o município a deslocar para si a iniciativa — e o custo burocrático e político — de garantir a preservação. O leilão pode acelerar obras, mas também exige edital rígido e fiscalização para evitar que a tutela do patrimônio seja apenas trocada de mãos sem garantir salvaguardas técnicas e acesso público ao legado cultural.
O casarão é parte da memória cultural do Rio — ponto de partida da trajetória de Carmen Miranda, a 'Pequena Notável' — e sua recuperação tem valor simbólico e urbano. A Prefeitura foi procurada por e-mail, mas não havia respondido até a publicação desta reportagem, o que deixa em aberto o prazo para execução das obras e a efetividade prática da medida.