Declarar gastos com saúde continua sendo a forma mais eficaz de ampliar a restituição ou reduzir o IR a pagar, sobretudo porque essas despesas não têm limite de dedução. A novidade para a declaração de 2026 é o uso do Receita Saúde: um recibo médico digital que padroniza e integra ao sistema da Receita Federal os pagamentos feitos entre pessoa física e pessoa física por serviços médicos. Segundo o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior, a ferramenta representa uma mudança estrutural ao padronizar a emissão e integrar diretamente os dados aos sistemas fiscais.
Os recibos emitidos no Receita Saúde entram automaticamente na declaração pré‑preenchida. Quem preferir não usar esse modelo pode recuperar os comprovantes pelo aplicativo da Receita, acessando o perfil de paciente com conta Gov.br nível prata ou ouro. Profissionais registrados em seus conselhos devem emitir o recibo no momento do pagamento, com possibilidade de correção ou cancelamento em até dez dias.
Há possibilidade de emissão retroativa, mas com limite: o prazo vai até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao atendimento — para serviços de 2025, por exemplo, terminou em 28 de fevereiro de 2026. Após esse prazo, os valores podem ser informados, porém dependem de registro do prestador no Carnê‑Leão Web e da inclusão na declaração do próprio profissional para não expor o contribuinte à malha fina.
Importante: pagamentos a planos de saúde e a algumas clínicas não entram na regra do Receita Saúde e continuam exigindo recibos ou notas fiscais convencionais. Entre os gastos que costumam ser dedutíveis estão consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas; exames e testes feitos em laboratórios; próteses e aparelhos ortopédicos com receita; e determinadas despesas relacionadas a pessoas com deficiência. A mudança reduz riscos de inconsistência na declaração, mas impõe nova rotina de emissão e controle para profissionais e pacientes.