O acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 mantém viva a possibilidade de ressarcimento para mais de 290 mil poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor. Em maio de 2025 o STF fixou prazo adicional de 24 meses para adesão, que termina em 3 de maio de 2027, e determinou que a aplicação do acordo deve prevalecer nas ações que discutem os chamados expurgos inflacionários.
A adesão passa pelo Portal Informativo de Planos Econômicos: o interessado envia os dados, o banco supostamente devedor tem 60 dias para verificar requisitos e, se positivo, tem 15 dias para efetuar o pagamento. Os valores são calculados a partir do saldo da poupança na data das medidas governamentais, buscando compensar as perdas decorrentes de congelamentos e limitações de correção ocorridos entre 1987 e 1991.
O processo que levou ao acordo começou em 2009, com a ADPF 165 apresentada pela Confederação do Sistema Financeiro, e teve participação da AGU e do Banco Central nas negociações. Entre junho de 2018 e dezembro de 2025 foram pagos R$ 5,6 bilhões em acordos, segundo levantamento da Febrapo. Em 2019 o CNJ estimou cerca de 700 mil processos relacionados à revisão da poupança em trâmite, cenário que explica a opção por uma solução coletiva.
Apesar do avanço prático, a imposição do acordo sobre ações individuais provocou nova onda de contestação: o acórdão da relatoria do ministro Cristiano Zanin gerou ao menos três embargos de declaração que pedem esclarecimentos, entre eles a limitação da aplicação coletiva a demandas individuais. A controvérsia expõe uma tensão institucional entre o esforço de pacificação do Judiciário e o direito individual de cada poupador — e deixa claro que o tema continuará a mover disputas judiciais e debates sobre alcance e consequências do acordo.