A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização do professor João Cândido Portinari contra um fundo imobiliário que adotou o sobrenome do pintor Cândido Portinari. Na ação iniciada em 2023, o autor alegava que o uso do nome visava explorar a fama do modernista e pedia R$ 60 mil e a proibição da utilização por parte do fundo.
O Portinari Fundo de Investimento Imobiliário sustentou em defesa que a denominação remetia ao banqueiro renascentista Tommaso Portinari, ligado aos Médici, e não ao artista brasileiro. Os controladores também alegaram que o sobrenome é comum e que o fundo é fechado, voltado a investidores profissionais, sem atividade mercadológica que justificasse dano pela escolha do nome. Para reduzir eventual confusão, a instituição já alterou a razão social para Port2 Fundo de Investimento Imobiliário.
Decisões em duas instâncias mantiveram a rejeição ao pedido de indenização. Em sua decisão, o desembargador Cláudio Godoy considerou plausível a explicação histórica apresentada pelo fundo, dentro do contexto de sua atividade. A família anunciou que recorrerá do resultado; os advogados do professor criticaram a justificativa apresentada pela gestora.
A sentença tende a delimitar a proteção sobre sobrenomes famosos: o tribunal não reconheceu exclusividade automática do herdeiro sobre o uso do nome em empreendimentos privados quando há explicação alternativa e ausência de atividade comercial direcionada ao público em geral. O caso expõe ainda o desafio de conciliar tutela da memória cultural com limites do direito marcário e da livre iniciativa.
Mesmo com o desfecho nas instâncias iniciais, o recurso anunciado pela família manterá o debate público. A disputa traz implicações para herdeiros, gestores de marcas e fundos que eventualmente se beneficiem de referências históricas — e pode abrir espaço para novas contestações sobre quando o uso de um sobrenome configura apropriação indevida da imagem de um artista.