O Supremo Tribunal Federal anulou nesta sexta‑feira (17) a Lei 19.722/2026 de Santa Catarina que proibiu a reserva de vagas por critérios étnico‑raciais em instituições de ensino vinculadas ao estado. O julgamento, realizado no plenário virtual, terminou com placar de 10 a 0 a favor da declaração de inconstitucionalidade, em ações propostas por PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da OAB.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, abriu o entendimento afirmando que a Corte já reconheceu, em precedentes, a legitimidade das políticas de ação afirmativa que adotam critérios étnico‑raciais. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia; os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça completaram o placar nesta sexta.
A lei catarinense permitia reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, egressos da rede pública ou por parâmetros exclusivamente econômicos. A decisão do STF impede que o estado restrinja, por lei, a adoção de critérios raciais nas políticas de ingresso em instituições públicas financiadas pelo ente federado, e representa uma derrota direta à iniciativa aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
O julgamento tem repercussão política imediata: desautoriza uma tentativa local de limitar ações afirmativas e coloca o tema novamente no centro do debate sobre inclusão e mérito. Dados do Censo da Educação Superior citados no processo mostram que 49% dos ingressantes por reserva de vagas em universidades federais concluíram a graduação, informação usada para medir impactos concretos dessas políticas no acesso e na permanência estudantil.