O Supremo Tribunal Federal marcou para o início de maio o julgamento das ADIs que questionam a implementação da lei 12.734/2012, norma que previa a desconcentração dos royalties de petróleo e gás para todos os estados e municípios. A mudança em debate não é técnica apenas: alcança receitas que chegaram a R$ 139 bilhões em 2025 e que, segundo estimativas do próprio mercado, podem atingir R$ 180 bilhões neste ano, em função da valorização do petróleo. Trata-se, portanto, de uma decisão com impacto fiscal e político direto, que acende alerta para governadores e prefeitos das unidades produtoras e, ao mesmo tempo, para os entes que pleiteiam maior fatia dessas receitas.
No campo jurídico e de arranjo federativo, há um argumento claro e com respaldo técnico: os recursos minerais pertencem à União e, por isso, a distribuição não pode concentrar benefícios apenas onde se localizam as jazidas. Na prática, contudo, a lei nunca entrou em vigor porque estados e municípios produtores e confrontantes recorreram ao STF. A proposta de acordo apresentada pela CNM e por 19 estados não produtores no Nusol prevê início da nova distribuição em meados de 2026 e um período de transição até 2032, além de manter os repasses recebidos desde 2013 para os atuais beneficiários — uma solução pragmática, porém condicionada ao resultado do julgamento.
Mesmo sendo razoável do ponto de vista da transição, o entendimento do setor público e a experiência histórica com essas receitas indicam que a redistribuição por si só é insuficiente. Em um país com fragilidade fiscal, parte dos recursos advindos de royalties deveria ser usada para melhorar o resultado primário do setor público, reduzindo passivo e abrindo espaço fiscal. Outra parcela deveria financiar políticas de adaptação e mitigação às mudanças climáticas, dadas as perdas já causadas pelo aquecimento e a natureza não renovável das reservas—isto é, preservar valor intergeracional em vez de ampliar gastos correntes sem contrapartida.
Do ponto de vista político, um veredicto favorável à desconcentração amplia desgaste entre os atuais recipientes e o governo federal, que terá de negociar o desenho final e medidas de compensação ou incentivos. Se o STF confirmar a constitucionalidade da lei ou aprovar acordo que avance na redistribuição, o Legislativo precisa aproveitar o momento para condicionar parte dos repasses a regras de aplicação, transparência, fundos de estabilização e limites para comprometer receitas futuras. Sem essas salvaguardas, a mudança pode corrigir desigualdades territoriais, mas fracassar em assegurar eficiência e responsabilidade fiscal — justamente o que o país não pode se dar ao luxo de repetir.