O Superior Tribunal de Justiça anulou o júri que, em 2025, havia condenado o obstetra Ricardo Jones pela morte de um recém‑nascido ocorrida após um parto domiciliar em 2010. Jones, preso há mais de um ano no Complexo Penitenciário de Canoas, terá a liberdade restituída enquanto tramita novo julgamento. A decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou falhas no processo que comprometem a validade da condenação por homicídio com dolo eventual.
Entre os elementos citados pelo STJ estão a ausência de nexo causal claro entre a conduta médica e o óbito e irregularidades na etapa do júri: peritos indicados pela defesa foram impedidos de se manifestar no tribunal do júri, o que configurou, segundo relato técnico, assimetria processual. O parecer que levou à anulação criticou a limitação da paridade de armas entre acusação e defesa, tese levantada pelos advogados e acolhida pelo colegiado.
A defesa sustenta que a condenação se baseou em interpretações distorcidas e em preconceito contra práticas de parto humanizado, destacando o currículo do médico — com cerca de dois mil partos e atuação pública contra a 'indústria da cesariana'. A Promotoria do Rio Grande do Sul lamentou a anulação, afirmando que o júri anterior seguiu as regras; já a família da vítima e o Ministério Público permanecem no processo, que será retomado em nova sessão do tribunal do júri.
A decisão do STJ não implica absolvição definitiva, mas expõe fragilidades processuais que têm impacto direto sobre a confiança no veredito e sobre a responsabilização médica. Enquanto a cassação do registro pelo Cremers segue em vigor, o episódio reacende o debate sobre limites da autonomia nas escolhas de parto, exigência de rigor pericial e o preço político e institucional de julgamentos com eventuais assimetrias probatórias.