O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu nesta quinta-feira frear a conclusão do processo de privatização da Copasa. O plenário, seguindo o voto do conselheiro Agostinho Patrus, autorizou apenas etapas preparatórias — estudos, auditorias e envio de documentação à CVM e à B3 — e vedou qualquer ato que resulte na alienação do controle acionário ou na abertura do período de oferta antes de um pronunciamento conclusivo.
A decisão inclui uma exigência operacional: medidas que ultrapassem os limites de preparação deverão ser comunicadas ao tribunal com antecedência mínima de 48 horas. Em entrevista após a sessão, o conselheiro Durval Ângelo deixou claro que a publicação do edital não se enquadra em ato preparatório e, portanto, está vedada neste momento. O aval do TCE era visto como etapa decisiva; com as restrições, o cronograma anunciado pelo governo para a oferta pode ser revisto.
A posição do tribunal provocou reação imediata da oposição, que comemorou o recuo e afirmou que o leilão previsto para 23 de maio tornou-se inviável. Do lado do mercado, o processo já atraía interesse de players como Aegea e um possível consórcio entre Sabesp e Equatorial; executivos, porém, questionaram o modelo e o ritmo da operação. O governo estadual, controlador com 50,3% da Companhia, não respondeu até a publicação.
Pelo desenho divulgado até agora, o Estado manteria participação residual de 5% e ofertaria 45% — sendo 30% destinados a um investidor de referência e 15% ao mercado via bookbuilding. A decisão do TCE-MG introduz incerteza sobre prazos e obriga o Executivo a recalibrar estratégia e comunicação: qualquer avanço substancial terá de voltar ao plenário, transformando o processo em matéria dependente do colegiado e ampliando o grau de fiscalização sobre os termos da venda.