O Dia de Tiradentes, em 21 de abril, cai numa terça-feira e abre a possibilidade de emenda na segunda (20): cabe à empresa (ou a convenção coletiva da categoria) decidir se concede o descanso prolongado. A prática é comum em setores que não exigem expediente contínuo, mas não é obrigatória — a segunda permanece, em regra, como dia útil.

Trabalhadores convocados a atuar no feriado têm direito a compensação: folga compensatória posterior ou pagamento em dobro das horas trabalhadas. A compensação pode ser feita por meio de banco de horas ou pela ampliação da jornada em outros dias, conforme prevê a prática trabalhista. Convenções e acordos coletivos podem definir escalas diferenciadas e devem ser observados quando específicos para feriados.

A exceção vale para empregados sob escala 12x36: nesses contratos a remuneração já incorpora feriados e descanso semanal remunerado, de acordo com a prática adotada por muitas empresas e sindicatos. Autônomos, por sua vez, não têm direito a compensações legais, pois não existe vínculo de subordinação que obrigue o contratante.

Quando a empresa exige trabalho no feriado e não concede folga ou pagamento em dobro, o trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego; a fiscalização, se constatar irregularidade, pode aplicar multa. A definição sobre conceder ou não a emenda reflete um equilíbrio entre custo operacional e demanda por folga, e tende a gerar insatisfação quando adotada sem negociação clara com os empregados.