O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de liminar da empresa estoniana Spribe Oü para impedir o uso da marca e dos elementos visuais do jogo Aviator no Brasil. A decisão do desembargador Ricardo José Negrão Nogueira confirmou a posição da primeira instância e encaminhou o mérito para decisão colegiada na 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
A Spribe sustenta ser titular dos registros e cita proteção no INPI, pedindo a cessação imediata do uso, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Do outro lado, a Foggo Entertainment e a Aviator Studio Brazil argumentam que operam o jogo sob licença da Aviator LLC, defendem a legitimidade do uso e afirmam que a estoniana omitiu fatos relevantes no processo, inclusive uma disputa idêntica na Geórgia em que a Spribe foi derrotada e condenada a pagar cerca de US$ 330 milhões.
O magistrado considerou que já existe controvérsia suficiente — a ação no INPI questionando o registro e a decisão georgiana — para impedir uma medida liminar. Além disso, ponderou que o termo 'Aviator' pode remeter a expressões de uso comum e, portanto, ter proteção limitada; eventual prejuízo, avaliou, pode ser reparado com indenização ao final do processo.
Na prática, a resolução colegiada será decisiva para operadores e para o mercado de apostas online: até lá, as plataformas mantêm o jogo no ar, mas seguem expostas a risco financeiro e litigioso. O caso evidencia a complexidade de disputas transnacionais de propriedade intelectual e a necessidade de critérios claros do INPI e do Judiciário para garantir segurança jurídica ao setor.