A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o iFood não pode ser responsabilizado por verbas trabalhistas de entregadores contratados por operadores logísticos (OLs). O caso analisado envolvia um motoboy contratado por uma microempresa do Sul, que teve vínculo reconhecido com a contratante, mas não obteve na plataforma o reconhecimento de responsabilidade subsidiária. A decisão foi unânime e aplica entendimento consolidado no tema 59, que afere natureza comercial a contratos de transporte.
Na prática, o tribunal distinguiu a relação entre o app e os OLs — considerada comercial — da relação empregatícia entre entregador e a empresa que o contratou. O TST negou a responsabilização do iFood, mas reconheceu direitos trabalhistas em face da operadora logística que efetivamente mantinha a relação com o trabalhador. A Corte adotou, assim, entendimento já consolidado para outros contratos de transporte, aplicando-o a uma forma de atividade mais recente.
O iFood comemorou a decisão: em nota, afirmou que o julgamento confirma o caráter estritamente comercial das relações com os chamados OLs e que a empresa tem recorrido de decisões que a obrigam a pagar verbas que, segundo a plataforma, seriam de responsabilidade das contratadas. Historicamente, o tema já levou à disputa judicial e administrativa — incluindo ação civil pública de 2019 em São Paulo com pedido inicial de R$ 24,5 milhões — e a apelações do Ministério Público do Trabalho quando houve repasses não efetuados aos motoboys.
O veredicto surge num momento de reconfiguração do mercado, com a volta ao uso de operadores logísticos e a entrada de concorrentes como 99Food e Keeta. Para o MPT, a adoção desses intermediários pode funcionar como estratégia para afastar responsabilidades das plataformas. O debate, que terá ainda desfecho em instâncias superiores, acende alerta sobre lacunas na proteção social de trabalhadores que atuam em modelos flexíveis.
Politicamente e economicamente, a decisão reduz pressões imediatas sobre plataformas, potencialmente rebaixando custos operacionais, mas aumenta o risco de precarização para entregadores e mantém o conflito jurídico aberto. A definição final depende do Supremo Tribunal Federal e da ação contínua do MPT e da Justiça do Trabalho nas instâncias inferiores — fatores que irão moldar regulamentações, estratégias empresariais e custos sociais do setor de delivery.