O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma fabricante de armas do interior de São Paulo a pagar ao ex-funcionário três salários mais R$ 5.000 por danos morais após rescindir o contrato no mesmo dia em que ele pediu demissão do emprego anterior. Segundo o processo, o técnico em segurança do trabalho passou no processo seletivo em 4 de outubro de 2023 e, cinco dias depois, já incluso no plano de saúde da empresa, pediu demissão. Naquele mesmo dia foi comunicado da rescisão do novo contrato, sem justificativa.

O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho alegando perda de uma chance — a frustração da expectativa legítima de continuidade no novo emprego. O pedido foi rejeitado em primeira instância e pelo TRT-2, mas o TST reformou as decisões e reconheceu o direito à indenização. Para o relator, ministro Amaury Rodrigues, a jurisprudência da corte admite compensação quando a conduta do empregador frustra de forma abusiva a expectativa do contratado.

Especialistas consultados pela reportagem explicam que o instituto da 'perda de uma chance' serve para indenizar a privação de uma oportunidade real, não para obrigar reintegração. Advogados apontam ainda que a demissão sem justa causa é permitida mesmo em período de experiência, desde que as verbas rescisórias sejam pagas — e que o pedido de demissão anterior do empregado tornou inviável retorno ao posto antigo.

A decisão do TST afeta o cálculo de risco das empresas na gestão de contratações e demissões: além do custo direto da condenação, passa a haver precedente para demandas baseadas em expectativa legítima gerada pelo empregador. A reportagem tentou contato com a fabricante por telefone e WhatsApp; não houve resposta até a publicação.