Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno, equivalendo a 21,08% de abstenção — o maior índice em eleições gerais desde 1998. O número acende alerta sobre desalento e tem impacto direto na legitimidade do processo que levará ao segundo turno em 25 de outubro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é uma eleição independente: quem faltou no domingo pode votar normalmente no segundo turno, desde que o título esteja em situação regular. A ausência anterior, porém, não é perdoada automaticamente: é preciso justificar a falta dentro do prazo para evitar penalidades.
O eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa e o prazo final indicado pelo TSE termina em 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito pelo autoatendimento no site do tribunal, pelo aplicativo e‑Título ou presencialmente em cartório eleitoral, com apresentação de comprovante que justifique a ausência — atestado médico, passagem ou documento equivalente.
Quem estava no exterior tem prazos específicos: quem retornou ao Brasil dispõe de 30 dias para justificar; residentes fora do país que votam em zona eleitoral estrangeira só precisam justificar em eleições presidenciais. A não apresentação da justificativa no prazo implica multa de R$ 3,51 por turno e mantém o título irregular enquanto a pendência não for quitada.
A irregularidade traz consequências práticas: além da multa, o eleitor com pendências fica impedido de obter ou renovar documentos, tomar posse em cargo público, matricular‑se em instituições públicas e receber remuneração de emprego público. O TSE estima que mais de 5 milhões possam ter o título cancelado se não regularizarem a situação. A reportagem contou com apoio de ferramenta de IA sob supervisão editorial.