O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que promulga o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, oficializando um conjunto de regras para transações online entre os países do bloco. O ato entra em vigor na data de sua publicação.

O texto do acordo havia sido assinado em Montevidéu em 29 de abril de 2021. No Brasil, a tramitação incluiu a aprovação pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 265, em 1º de dezembro de 2025, e o depósito do instrumento de ratificação junto ao governo do Paraguai em 13 de maio de 2026; obteve vigência no plano jurídico externo em 12 de junho de 2026.

O decreto se apoia no artigo 84 da Constituição e estabelece que revisões do tratado ou ajustes que resultem em compromissos gravosos ao patrimônio nacional dependem de aprovação prévia do Congresso. A cláusula atua como salvaguarda institucional, limitando a margem do Executivo para alterações unilaterais que possam onerar contas públicas ou setores econômicos.

Na prática, a promulgação cria expectativas sobre maior fluxo de comércio digital intra-regional e exige esforço coordenado em tributos, logística e proteção ao consumidor. Ao mesmo tempo, coloca sobre o governo a necessidade de regulamentação clara e fiscalização eficaz para mitigar riscos a empresas e cidadãos. A reportagem contou com auxílio de ferramenta de IA, sob supervisão editorial.