Oito anos depois da facada que atingiu Jair Bolsonaro em Juiz de Fora, o autor do atentado, Adélio Bispo de Oliveira, volta ao centro de uma disputa judicial sobre seu destino. Um laudo psiquiátrico concluído em novembro de 2025 — tornado público em janeiro de 2026 — atualizou o diagnóstico para esquizofrenia e concluiu que o ambiente prisional agrava seu quadro, recomendando transferência para uma unidade de tratamento, com indicação específica de um Caps em Montes Claros (MG). A data também foi lembrada nas redes por Flávio e Carlos Bolsonaro.

A reavaliação foi solicitada pela Justiça Federal como procedimento padrão para revisar medidas de segurança aplicadas a inimputáveis. Peritos designados entrevistaram Adélio e produziram relatório que já está anexado ao processo. Antes da decisão do magistrado, defesa e Ministério Público Federal terão prazo para se manifestar sobre o conteúdo técnico. Com base no laudo, o juiz poderá acolher a recomendação e ordenar o traslado, manter a internação na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) ou, menos provável, admitir a desinternação caso se conclua pela cessação de periculosidade.

A disputa judicial tem implicações políticas e institucionais claras. De um lado está a autoridade dos laudos técnicos e a obrigação de tratar pessoas com transtornos mentais em ambientes terapêuticos; de outro, a preocupação com a segurança pública e a percepção de favorecimento ou leniência em um caso de alta carga simbólica. Importante frisar: a liberdade de Adélio não está em debate — ele foi considerado inimputável em razão de laudos anteriores que diagnosticaram transtorno delirante persistente — e a medida aplicada é de tratamento por tempo indeterminado, não pena criminal.

A decisão que sair do tribunal não resolverá apenas uma questão médica ou jurídica: terá repercussão política ao alimentar narrativas sobre segurança de autoridades, confiança nas perícias e atuação do Judiciário em casos de grande visibilidade. Cabe ao juiz ponderar a fundamentação técnica dos peritos, as manifestações do MPF e da defesa, e o interesse público ao proferir uma decisão que, seja qual for, tende a gerar debate e contestação nas esferas política e midiática.