A Advocacia‑Geral da União (AGU) ajuizou, nesta terça‑feira (20/10), quatro ações civis públicas destinadas a recuperar R$ 190,3 milhões em bens e valores atribuídos a organizações criminosas investigadas por tráfico internacional de drogas, contrabando e lavagem de dinheiro. As medidas foram propostas em varas da Justiça Federal no Paraná, em São Paulo e no Rio Grande do Sul, com fundamento na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que permite o perdimento civil de bens independentemente de condenação criminal prévia.

Três processos, que somam cerca de R$ 82 milhões e envolvem 87 réus, têm ligação com investigações sobre grupos associados ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e operações que apuraram contrabando de cigarros paraguaios e de agrotóxicos proibidos — batizadas pelas autoridades como Marola, Delivery e Contaminatus. A quarta ação mira R$ 108,2 milhões decorrentes da Operação Hinterland, que investiga o envio de cocaína para a Europa e esquemas de lavagem com movimentações identificadas superiores a R$ 230 milhões, além de imóveis, aeronaves, veículos de luxo, empresas e pedras preciosas. A AGU também aponta conexões de investigados com um integrante do Comando Vermelho, sem comprovação de vínculo formal entre facções.

A estratégia jurídica apresentada busca não só atingir autores diretos dos crimes, mas também possíveis financiadores, beneficiários econômicos e terceiros usados para ocultar patrimônio. Em nota, a AGU justificou que a recuperação de ativos tende a reduzir a capacidade financeira dessas organizações e, assim, dificultar o financiamento de novas atividades ilícitas. O uso do mecanismo civil amplia as ferramentas do Estado para atacar a base econômica do crime organizado, deslocando o foco do processo penal para medidas patrimoniais preventivas.

Do ponto de vista institucional, as ações devem testar na prática a aplicabilidade da Lei Antifacção e têm potencial para gerar contestações jurídicas — desde recursos sobre o rito até disputas sobre prova da origem ilícita dos bens. Politicamente, o resultado pode servir como termômetro: decisões eficazes e rápidas reforçam a narrativa de combate ao crime pela via econômica; atrasos ou revéses em instâncias superiores podem alimentar críticas sobre a efetividade das medidas. Além disso, casos vinculados a contrabando nas fronteiras com o Paraguai ressaltam a necessidade de integração entre Receita, órgãos de controle e forças policiais para que a persecução patrimonial produza efeitos concretos.

As ações serão analisadas pela Justiça Federal nas três praças onde foram protocoladas e acompanharão desdobramentos tanto judiciais quanto operacionais. Para o Poder Público, o desafio agora é transformar medidas civis de perda patrimonial em redução real da capacidade logística e financeira das redes investigadas — e demonstrar que o Estado pode converter articulação legal em resultado prático no combate ao crime organizado.