A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou a 11ª edição da Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026, apresentada como instrumento prático para orientar gestores e agentes públicos ao longo do ano eleitoral. O material traz um calendário orientativo e capítulos sobre propaganda na internet, redes sociais e combate à desinformação.
Entre as vedações, a AGU enfatiza que é proibida a divulgação ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas, bem como conteúdos que promovam discurso de ódio, incitação à violência ou ataques pessoais. O uso de bens e serviços públicos para favorecer candidaturas também é vedado, assim como a transformação de eventos oficiais em atos de campanha — salvo quando ocupantes de cargo eletivo participem fora do horário de trabalho. A cartilha lembra que propaganda eleitoral na internet só é permitida a partir de 16 de agosto.
O documento associa condutas a possíveis enquadramentos por abuso de poder político ou econômico e detalha conceitos relacionados à improbidade administrativa. A AGU ressalta que, mesmo na ausência de infração eleitoral, posturas que mesclam função pública e promoção política podem configurar infração ética ou conflito de interesse. A orientação prática busca reduzir riscos administrativos e preservar a lisura do processo eleitoral federal.
Politicamente, a cartilha pressiona agentes e gestores a ajustar práticas de visibilidade institucional e rotina administrativa para evitar sanções e desgaste institucional. Ao reforçar deveres e limites, a AGU não só orienta no plano jurídico, mas também sinaliza ao público e aos tribunais que a administração federal pretende diminuir espaço para irregularidades e para a difusão de desinformação durante a corrida eleitoral.