A Advocacia-Geral da União apresentou na sexta-feira (11/9) nova manifestação ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, reiterando os fundamentos jurídicos para suspender o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. No pedido, a AGU solicita que a decisão judicial seja revista por interferir em prerrogativas do chefe do Executivo.
O órgão afirma que a definição sobre quem ocupa a direção da PF pertence ao presidente da República, por se tratar de função ligada ao núcleo estratégico da administração federal. A AGU sustenta que medidas cautelares sem justa causa ou sem investigação prévia podem provocar ruptura no comando da corporação e desorganização administrativa, razão pela qual deveriam ser exceção.
O episódio soma-se a uma sequência de decisões judiciais conflitantes: no dia 8, o ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Rodrigues, medida contra a qual a AGU recorreu no mesmo dia. Em seguida, o ministro Flávio Dino ordenou a reintegração de Rodrigues e do diretor de Inteligência. Fachin, atendendo pedido da AGU, concedeu liminar para suspender as decisões de Mendonça e Dino, deu 48 horas para manifestação de Rodrigues e marcou sessão presencial do plenário para 15 de setembro.
Além da disputa jurídica, o caso acende alerta institucional. A definição do STF terá efeito político e administrativo concreto: precisa delimitar até que ponto decisões judiciais podem intervir em escolhas do Executivo sem gerar instabilidade na corporação. O julgamento no plenário será também um teste sobre a capacidade das instituições de conter efeitos práticos de uma sucessão de ordens conflitantes.