A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em segunda discussão nesta quarta-feira (29), projeto que limita as aplicações do Fundo Único de Previdência Social do Estado (Rioprevidência) a instituições financeiras públicas federais. De autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL), a proposta altera a Lei 3.189/99 e agora segue para o governador, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
A nova redação determina prioridade absoluta à segurança dos ativos na política de investimentos e impõe que a execução siga estritamente as diretrizes aprovadas pelo Conselho de Administração do Rioprevidência. Também passa a ser obrigatória a divulgação semestral, no site da autarquia, de um relatório detalhado sobre aplicações em fundos de investimento. Operações que ultrapassem limites regulatórios deverão contar com parecer técnico formal, aprovação expressa do conselho registrada em ata e divulgação resumida na página da entidade.
A iniciativa é apresentada como forma de reduzir a exposição do fundo a riscos de mercado e evitar aplicações em instituições privadas. Esse enquadramento reforça governança e transparência, mas traz consequências práticas: concentrar ativos em bancos federais tende a restringir a diversificação da carteira e pode limitar a busca por maior rentabilidade. Em termos técnicos, a medida troca parte do potencial de retorno por maior previsibilidade e menor risco de crédito, um cálculo que terá impacto direto na sustentabilidade financeira de longo prazo do regime.
Do ponto de vista político, a aprovação mostra um recado claro sobre prioridade por segurança patrimonial dos servidores, alinhado à pauta de responsabilidade fiscal dos autores. Ao mesmo tempo, força o Palácio Guanabara a uma decisão rápida e coloca na agenda o debate sobre o equilíbrio entre proteção e rentabilidade previdenciária. Resta ver como o governo avaliará o custo dessa restrição e se a estratégia será suficiente para aumentar confiança sem sacrificar a capacidade de pagamento das futuras aposentadorias.