O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A medida, com caráter cautelar, foi motivada por indícios de irregularidades na produção e na circulação de relatórios atribuídos à estrutura de inteligência da corporação, documentos que estavam classificados como de difusão restrita, sem valor probatório e com baixa confiança agregada.
A decisão faz referência direta à Instrução Normativa nº 216-DG/PF, de 2022, que disciplina a atividade de inteligência e impõe limites claros à coleta, análise e difusão de informações, além de condutas compatíveis com direitos e garantias fundamentais e códigos de ética do serviço público. Mendonça ressaltou que a unidade responsável pelos relatórios estava subordinada técnica e doutrinariamente à Diretoria de Inteligência, incumbindo ao comando da área zelar pelo cumprimento das normas e impedir a elaboração e disseminação de material fora das finalidades previstas.
O ministro apontou, em análise preliminar, indícios de grave omissão e a possibilidade de conhecimento ou participação dos dirigentes na elaboração do material. Também chamou atenção a utilização desses relatórios por setores externos como subsídio para avaliações sobre investigações e autoridades, situação que, segundo entidades ligadas à carreira, confunde inteligência com persecução penal. Como consequência prática, Mendonça considerou que a permanência dos dois delegados nos cargos poderia comprometer a apuração, por lhes garantir acesso privilegiado a sistemas e informações capazes de influenciar o curso das investigações.
Além do afastamento cautelar, a decisão determinou a abertura de procedimento investigatório na Corregedoria da Polícia Federal para apurar as circunstâncias da produção e circulação dos documentos. O caso acende alerta sobre fragilidades no controle institucional da atividade de inteligência e aumenta a pressão por transparência e revisão de procedimentos internos. Resta agora à Corregedoria conduzir a investigação com celeridade e à direção da PF restabelecer normas que preservem a distinção entre inteligência e persecução, sem prejulgar resultados até a conclusão do processo.