A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) protocolou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade que contesta dispositivos legais que autorizam a realização de “exame médico-pericial” exclusivamente por análise documental para concessão de benefícios previdenciários. O caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

No cerne da disputa estão alterações à Lei 8.213/1991 introduzidas pela Lei 14.724/2023. Para a ANMP, a redação atual descaracteriza a perícia ao transformar o procedimento em mera conferência de atestados e laudos produzidos pelo próprio segurado, sem o exame clínico direto presencial que, segundo a entidade, define a atividade pericial.

A perícia médica pressupõe o exame clínico direto e presencial do beneficiário.

A associação aponta três consequências jurídicas e institucionais: invasão de competências, ao interferir na esfera regulatória do Conselho Federal de Medicina; violação da autonomia profissional dos peritos; e riscos ao sistema de concessão de benefícios, com prejuízo à integridade, transparência e confiabilidade dos atos administrativos. Como alternativa, a ANMP pede que o STF interprete a expressão “por análise documental” como modalidade administrativa de dispensa de exame.

A decisão do Supremo tem potencial para definir limites entre rito administrativo e ato médico-pericial, com efeitos práticos imediatos sobre o INSS, a atuação dos peritos e a regulação profissional. O julgamento também pode aprofundar tensão institucional entre Executivo, Congresso e órgãos reguladores, abrindo espaço para nova rodada de ajustes legais ou normativos.

Enquanto o processo tramita no STF, permanece a incerteza sobre como serão decididos pedidos de benefício com base apenas em documentação. A controvérsia leva o debate além do tecnicismo legal: coloca em xeque a confiança no sistema previdenciário e a segurança jurídica de decisões que impactam milhões de beneficiários.

A análise de documentos deve ser tratada como rito administrativo, e não como ato médico-pericial.