A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) comunicou ao Correio que dispõe de capacidade operacional para iniciar imediatamente o monitoramento das novas obrigações impostas às plataformas digitais pelo Supremo Tribunal Federal e pelos decretos federais. A autarquia afirma estar reorganizando prioridades, realocando equipes e estruturando ações regulatórias após a transformação em agência reguladora e a criação de carreira com 200 cargos efetivos, além de contratações temporárias.

Segundo a ANPD, a atuação será progressiva e baseada em avaliação de risco, com ênfase na auditoria dos sistemas, procedimentos e canais das empresas para checar cumprimento de prazos e requisitos legais. A agência deixa claro que não pretende funcionar como instância revisora de cada decisão de remoção de conteúdo, e estuda adaptar um canal centralizado de denúncias nos moldes do ECA Digital para reclamações sobre descumprimento de prazos.

No campo jurídico, a autarquia lembra que o Decreto nº 12.975/2026 exige que provedores mantenham sede e representante legal no Brasil para responder administrativa e judicialmente, ainda que servidores e engenharia fiquem no exterior. Para evitar sobreposição de multas e conflitos de competência, a ANPD informou que atuará articulada com Senacon, Sedigi e Secom, respeitando limites de cada órgão e mantendo diálogo com o Ministério da Justiça e a Presidência.

A disposição de começar o monitoramento acende alerta tanto para as big techs quanto para o governo: impõe nova camada de supervisão estatal e aumenta a pressão por recursos, tecnologia e pessoal. A própria ANPD admite que a continuidade do fortalecimento institucional será necessária para ampliar sua capacidade sem prejudicar a execução da LGPD e do ECA Digital. Resta ao Executivo e ao Legislativo garantir orçamento e previsibilidade normativa, sob risco de fricções administrativas, judicialização e sobreposição de competências que podem comprometer a eficácia das medidas.