A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV) protocolou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 15.402/2026, conhecida como Lei da Dosimetria. O processo foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, que já é relator de outras contestações sobre o tema. Na petição, a entidade sustenta que a norma traz um “desvio de finalidade” ao, nas palavras dos autores, beneficiar grupos de condenados por atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em afronta aos princípios da impessoalidade e da individualização da pena.
O foco técnico da ANPV recai sobre alterações feitas no Código Penal e na Lei de Execução Penal. Entre as mudanças mais criticadas está a previsão de progressão de regime após o cumprimento de apenas um sexto da pena — critério muito mais brando que os parâmetros anteriores — e a criação de uma causa de diminuição da pena para crimes cometidos em “contexto de multidão”, com redução prevista entre um terço e dois terços da sanção. Segundo a associação, tais regras alcançariam indistintamente delitos praticados com violência ou grave ameaça.
Além do impacto material sobre penas e regimes, a associação aponta risco institucional: a nova redação imporia critérios automáticos e rígidos para a dosimetria, limitando a capacidade do magistrado de considerar circunstâncias individuais do caso concreto. Na avaliação da ANPV, isso configura violação ao princípio da separação dos Poderes e à função judicante, transferindo ao Legislativo uma interferência direta na execução das penas que, se aceita, pode esvaziar a proporcionalidade punitiva.
O teor da ADI traz consequências políticas claras. Ao colocar no Supremo a discussão sobre eventual favorecimento dirigido a condenados por atos excepcionais, a iniciativa amplia o debate sobre responsabilidades do Congresso ao legislar sobre segurança pública e dá margem a questionamentos sobre motivações políticas por trás da norma. Para o governo e para parlamentares que apoiaram a lei, a ação representa um desafio jurídico e de narrativa: provar que o texto tem finalidade geral e impessoal e que não busca proteção a grupos específicos.
No plano prático, o encaminhamento da ADI ao ministro Alexandre de Moraes tende a acelerar exames já em curso e a manter o tema sob forte escrutínio público e institucional. Independentemente do desfecho judicial, a contestação reforça um argumento central da ANPV: crimes contra instituições democráticas exigem resposta penal proporcional, e toda alteração legislativa que reduza esse escopo está sujeita a questionamento, com potencial para gerar desgaste político e controvérsia jurídica duradoura.