Decidir por semanas e, na hora H, não lembrar o número do candidato é mais comum do que parece — e pode ter efeito prático nas eleições. A legislação eleitoral permite que o eleitor leve uma colinha escrita em papel para a cabine de votação. A recomendação é simples, mas tem peso: além de evitar erro, preserva o objetivo central do processo eleitoral, que é assegurar que o voto expresse a escolha individual de cada eleitor.

Importante: aparelhos capazes de fotografar, gravar ou transmitir imagem — principalmente celulares — devem ser entregues aos mesários antes de entrar na cabine. A regra visa preservar o sigilo do voto e impedir qualquer tentativa de comprovar ou documentar uma escolha, o que poderia abrir brechas para coerção ou fraude. Quem se recusar a entregar o aparelho pode ser impedido de votar no momento, e o fato pode ser registrado na mesa receptora.

Há consequências reais quando o descuido prevalece. No Distrito Federal, cerca de 26 mil eleitores digitarem o número 22 (PL) em vez do 11, número correto da então candidata Celina Leão (PP); como não havia candidato do PL na disputa, esses votos foram anulados e influenciaram a disputa ao ponto de levar a uma definição no segundo turno. No Rio de Janeiro, dados mostraram que aproximadamente 204 mil eleitores apertaram 13 acreditando escolher Eduardo Paes — o número correto era 55 — e esses votos também foram descartados, com impacto no resultado do pleito.

O recado é político e prático: esses episódios acendem alerta para campanhas e eleitores. Para partidos e candidatos, implicam custo político quando a comunicação do número é insuficiente. Para o eleitor, custam a representação desejada. Antes de ir à urna, confira seu local de votação (o e‑Título reúne zona e seção), leve documento com foto e escreva o número em papel — não no celular. Um cuidado simples reduz o risco de anulação e evita que um erro individual tenha consequência coletiva.