Após meses de embates entre o Supremo e o Congresso, o tema da aposentadoria compulsória para magistrados e membros do Ministério Público voltou a funcionar como ponto de aproximação institucional. A combinação da decisão do ministro Flávio Dino e do avanço da PEC 3/2024 na CCJ do Senado deu margem a um alívio nas relações entre os Poderes, mas não eliminou controvérsias relevantes sobre técnica jurídica e alcance disciplinar. Associações de classe, por sua vez, intensificam articulação contra mudanças que alterem regras internas de punição e impacto salarial.

O impulso veio em março, quando Dino anulou a aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a um juiz de Mangaratiba (RJ). O magistrado respondia a acusações graves — como suposto direcionamento de processos, concessão de liminares irregulares e retenção de ações —, mas o ministro entendeu haver falhas no devido processo no conselho, citando mudanças de quórum e a desconsideração de votos. Na sua argumentação, a Emenda Constitucional 103/2019 teria retirado o respaldo constitucional para a aposentadoria como sanção disciplinar, deixando como alternativa apenas a perda do cargo, medida que depende de decisão judicial em razão da vitaliciedade.

No Legislativo, a PEC 3/2024 — de autoria do próprio Dino quando ainda era senador e relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) — avançou na CCJ com o objetivo de vedar definitivamente a aposentadoria como pena e prever a demissão ou perda do cargo para casos que configurem crime. A senadora destacou que a proposta pretende combater privilégios funcionais e alinhar a resposta institucional à percepção pública de impunidade. O texto aprovado pela comissão endurece regras e cria mecanismos considerados mais rigorosos, mas despertou reclamações sobre o alcance e a forma como o debate vem sendo conduzido.

O episódio expõe uma fratura técnica: para alguns juristas, a supressão textual na Constituição sustenta a tese de que a aposentadoria deixou de ser sanção; para outros, a permanência da previsão no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura mantém a validade da medida até que lei complementar a revogue. A tensão entre interpretação constitucional, norma infraconstitucional e autonomia disciplinar cria um espaço de incerteza que precisa ser resolvido pelo Legislativo com clareza, sob pena de comprometer a eficácia das punições internas ou, em sentido oposto, de reduzir salvaguardas processuais. No plano político, a convergência momentânea entre Judiciário e Congresso ameniza o atrito institucional, mas transfere ao Senado e ao CNJ a responsabilidade de conciliar combate à impunidade, respeito à vitaliciedade e segurança jurídica — tarefa que promete sustentar pressões e disputas nos próximos meses.