O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF em 3 de setembro. A decisão fundamenta-se em condenações por improbidade administrativa ligadas à Operação Caixa de Pandora, mas não afasta imediatamente o ex-governador da corrida eleitoral.
Arruda pode apresentar embargos de declaração no próprio TRE-DF e, depois, recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o recurso estiver em exame — situação conhecida como processo sub judice — ele mantém todos os direitos de campanha, conforme explicam advogados especializados no caso. A disputa pode levar o TSE a analisar, em termos práticos, a recente alteração de 2025 na contagem dos prazos prevista na Lei da Ficha Limpa.
O tribunal local rejeitou a tese de conexidade das condenações apresentada pela defesa, que pedia que o prazo de inelegibilidade fosse contado a partir de uma decisão de 2014. O relator considerou marco uma condenação confirmada em 11 de dezembro de 2018 e aplicou o limite de 12 anos previsto na nova redação legal, resultando em inelegibilidade até 11 de dezembro de 2030.
Na prática, enquanto a situação estiver sub judice Arruda pode participar de debates, comícios, entrevistas, usar o horário eleitoral e receber recursos públicos de campanha — posições alinhadas à interpretação de especialistas ouvidos. Resta ao TSE a palavra final; o recurso transforma a disputa em um confronto jurídico que pode rever a decisão e tem potencial para alterar o cenário eleitoral no Distrito Federal.