O fim da votação não extingue a possibilidade de responsabilizar quem pressionou empregados a votar ou deixar de votar. Na segunda (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, reafirmou que a Justiça seguirá processando essas ocorrências. Até a mesma data, o Ministério Público do Trabalho havia recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral.

Assédio eleitoral ocorre quando chefias utilizam seu poder hierárquico para condicionar emprego, benefícios ou segurança do trabalho a uma escolha política. Casos típicos incluem ameaças de demissão, fechamento da empresa, exigência de gravações em apoio a candidaturas e ofertas de vantagens para induzir o voto. A prática atinge celetistas, terceirizados, estagiários e servidores, e é tipificada como crime eleitoral, sujeito a reclusão e multa.

Trabalhadores que sofreram coerção têm caminhos formais para registrar queixas: os Tribunais Regionais do Trabalho, os canais do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Eleitoral, além da plataforma No Meu Voto Mando Eu, da Justiça do Trabalho. Um episódio emblemático do segundo turno envolveu o dono do Frigorífico Goiás, Leandro Batista Nóbrega, que ofereceu viagem para 1.000 apoiadores; a Justiça do Trabalho concedeu liminar para barrar a iniciativa, com multa de R$ 100 mil por trabalhador atingido.

A continuidade das apurações após as eleições acende alerta sobre o uso do poder econômico e hierárquico no ambiente laboral. Além do custo jurídico e reputacional para empregadores, os números pressionam órgãos de fiscalização e mostram que o combate ao assédio eleitoral exige vigilância permanente. Para preservar o voto livre, a recomendação é registrar a denúncia assim que houver indicativos de coação, reunindo provas e usando os canais oficiais.