O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições gerais — realizado em 4 de outubro — pode comparecer normalmente ao segundo turno marcado para 25 de outubro. A legislação trata cada turno como uma eleição distinta, portanto a ausência na etapa inicial não impede o exercício do voto na etapa final, desde que a situação eleitoral esteja regularizada.
O primeiro turno registrou um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado, número que acende alerta sobre participação e mobilização. Quem faltou tem até 60 dias após cada turno para apresentar justificativa; para o 1º turno o prazo vai até 3 de dezembro e, se também não comparecer ao 2º, o prazo para justificar encerra em 8 de janeiro de 2027. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório, com documentos que comprovem o motivo.
Trabalhadores que estiverem escalados para labor no dia do pleito não podem ser impedidos de votar: o empregador deve ajustar a jornada para permitir o deslocamento até a seção entre 8h e 17h, no horário de Brasília. Além disso, 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar fora do domicílio no segundo turno; essa modalidade será oferecida em capitais e municípios com eleitorado superior a 100 mil, em seções específicas definidas pelos TREs.
Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral ainda poderá votar para os dois cargos em disputa (presidente e governador). Para evitar problemas burocráticos no domingo, a orientação é checar o local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral e, se necessário, apresentar a justificativa dentro dos prazos legais. Politicamente, o alto índice de abstenção impõe desafio de mobilização às campanhas e levanta questões sobre representatividade do resultado.