Entram em vigor hoje (17) regras que obrigam plataformas de apostas esportivas — as chamadas bets — a incluir, em suas campanhas publicitárias, ao menos um dos três alertas definidos pelo Ministério da Fazenda. As mensagens devem ser claras, legíveis e ocupar ao menos 10% do espaço do anúncio, numa disposição próxima ao que já vigora para cigarros e bebidas alcoólicas.

As medidas publicadas no dia 10 vêm em duas portarias: a Portaria nº 1.964/2024 (Ministério da Fazenda) e a interministerial MF/Secom/MJSP nº 73. Elas complementam a Portaria nº 1.231, de julho, que já exigia a proibição do jogo para menores de 18 anos e a indicação dos riscos de dependência. Além dos alertas, as normas vedam anúncios que apresentem as apostas como forma de ganhar dinheiro, o uso de comentaristas para influenciar o público, a exibição de apostas premiadas e o direcionamento por hiperlinks ou códigos para operadores não autorizados.

A responsabilidade prevista atinge não só as operadoras, mas também quem divulga, transmite, impulsiona ou veicula o conteúdo publicitário. Especialistas em direito empresarial ressaltam que influenciadores e meios de comunicação podem responder por descumprimento caso publiquem anúncios que não atendam às novas exigências. Na prática, a recente ação civil pública do Ministério Público do DF e Territórios contra a plataforma Blaze e a influenciadora apontada como coautora ilustra um movimento de responsabilização que precede as portarias.

Do ponto de vista político e econômico, a norma deixa claro que o governo quer reduzir a glamurização das apostas e ampliar a proteção ao consumidor. Para surtir efeito real, porém, dependerá de fiscalização persistente e de capacidade técnica para identificar infrações digitais — caso contrário, há risco de conformismo formal (alertas mínimos sem conteúdo efetivo) e migração da publicidade para canais menos transparentes. A pressão agora recai sobre Fazenda, Secom e Justiça para transformar a norma em prática e medir impactos sobre receita das operadoras, mídia e atores digitais.