No dia da votação, a legislação eleitoral veda condutas destinadas a influenciar o eleitor no momento do voto. Pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores na fila ou organizar aglomerações com vestuário padronizado que caracterizem promoção coletiva do candidato configuram boca de urna e são proibidos até o encerramento da votação.
A expressão individual e silenciosa da preferência política — como usar um broche, bandeira pequena ou adesivo — é permitida desde que não se transforme em manifestação coletiva. A linha entre ato individual e propaganda organizada costuma ser avaliada in loco por fiscais e pela Polícia Militar, o que pode tornar algumas ações de campanha de risco jurídico e reputacional.
No ambiente digital, a regra é clara: publicar conteúdo novo ou impulsionar posts por candidatos no dia da eleição pode ser enquadrado como crime. Conteúdos publicados previamente podem permanecer no ar, mas qualquer promoção paga ou novo disparo de propaganda eleitoral durante o dia do pleito precisa ser evitado para não incorrer em sanção.
A pena prevista para quem praticar boca de urna é detenção de seis meses a um ano, além de multa; a legislação admite, em casos previstos, substituição da pena por prestação de serviços à comunidade. Além do enquadramento criminal, episódios confirmados podem provocar desgaste político, embaraçar candidaturas e gerar ações administrativas por parte da Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal para denúncia de irregularidades: o cidadão pode enviar localização, fotos, vídeos e áudios que facilitem a apuração. A orientação para campanhas e eleitores é simples: evitar condutas de risco no dia da votação, registrar eventuais irregularidades e recorrer aos canais oficiais para preservar a normalidade do pleito.