A defesa do ex‑presidente Jair Bolsonaro pediu na segunda‑feira (5/10) ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, que autorize a retomada do regime regular de visitas para que ele receba o filho Flávio Bolsonaro — candidato do PL ao Planalto no segundo turno. O relator encaminhou o requerimento à Procuradoria‑Geral da República para manifestação antes de tomar uma decisão.
Os advogados pedem, em caráter principal, o restabelecimento integral das visitas que vigoravam antes das restrições; em alternativa, solicitam uma visita única, com finalidade estritamente familiar. A suspensão ocorrera em julho, por 90 dias, depois que Flávio leu nas redes sociais uma carta do pai — ato que, segundo Moraes, desrespeitou medida que o impedia de usar as plataformas digitais. A suspensão tem término previsto para domingo (11).
Além dessa sanção temporária, Moraes já havia proibido Bolsonaro de receber visitas de caráter político‑eleitoral até o fim de 2026, dentro do conjunto de limitações impostas ao cumprimento da prisão domiciliar. A defesa argumenta que a convivência familiar não comprometeria as condições de segurança e fiscalização fixadas pelo Supremo.
O pedido chega em um momento sensível: Flávio avançou ao segundo turno com 47,03% dos votos válidos, à frente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e a disputa foi marcada por diferença estreita. A possibilidade de um abraço entre pai e filho neste intervalo entre os turnos tem potencial político simbólico e pode alterar a percepção pública sobre a rigidez das medidas impostas ao condenado, que cumpre pena de 27 anos e três meses por envolvimento na tentativa de golpe.
Ao encaminhar o pedido à PGR, Moraes deslocou a decisão para outro ator institucional: a manifestação do Ministério Público pode revestir o caso de argumentos técnicos e de segurança que influenciarão a balança. Politicamente, a solicitação acende um alerta sobre como medidas judiciais que atingem figuras centrais em campanhas podem repercutir no pleito — e sobre o desafio do Judiciário em conciliar garantias familiares, ordem pública e preservação da imparcialidade no processo eleitoral.