Brasília, DF – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (4/11) projeto de resolução que autoriza, nos 120 dias anteriores ao fim do mandato do chefe do Executivo estadual, distrital ou municipal, a contratação de operações de crédito destinadas exclusivamente à reestruturação e recomposição do principal da dívida. O relatório de Eduardo Braga (MDB-AM) defendeu a proposta, que agora será levada ao plenário.
A proposta flexibiliza a vedação temporal prevista na Resolução nº 43/2001, permitindo a substituição de passivos por contratos com condições melhores sem elevar o endividamento público. Para o relator, a medida não busca aumentar a dívida, mas aproveitar oportunidades de renegociação antes do término do mandato.
“Não se trata de aumentar o endividamento do ente federativo, mas, tão somente, de permitir a substituição de dívidas existentes por outras contratadas em condições mais favoráveis”
O texto condiciona as operações ao cumprimento de critérios definidos pelo Tesouro Nacional. Os recursos só podem ser usados para amortizar o principal de débitos anteriores, sendo vedado o financiamento de juros, encargos ou qualquer serviço corrente da dívida. A nova operação deve ter valor presente igual ou inferior ao da dívida substituída, e são proibidos prazos de carência ou cronogramas que transfiram encargos à gestão seguinte.
Braga sugeriu emenda para exigir divulgação prévia, em site oficial, da memória de cálculo do valor presente, dos cronogramas comparativos e das avaliações de risco da renegociação. A matéria é de autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), que argumenta que a proteção nos meses finais não pode impedir operações que reduzam encargos sem aumentar o endividamento.