No evento de lançamento da campanha ao Planalto em São Paulo, no domingo (26/7), o candidato Ronaldo Caiado (PSD) apresentou uma proposta de combate ao feminicídio que mistura endurecimento penal e medidas patrimoniais: confiscare os bens do agressor para que sejam transferidos à vítima. A proposta foi anunciada como forma de “doer no bolso” do agressor e veio acompanhada da promessa de restringir reduções de pena, com cumprimento de grande parte da sentença imposta.
Além da carga simbólica e eleitoral, a medida levanta questões jurídicas e práticas imediatas. O confisco de patrimônio passa por garantias constitucionais como o direito à propriedade, o devido processo legal e a presunção de inocência — salvo quando houver condenação transitada em julgado. Será necessário desenhar um mecanismo legal que evite arbitrariedades, defina critérios de comprovação do vínculo entre bens e crime, e trate de bens colocados em nome de terceiros ou ocultados por redes criminosas.
Na ponta operacional, a transferência de bens a vítimas enfrenta obstáculos: avaliações patrimoniais, custos de execução, possibilidade de recursos em instâncias superiores e a sobrecarga do Judiciário. Sem infraestrutura de investigação financeira e centros de apoio jurídico às vítimas, a medida corre o risco de se tornar mais simbólica do que efetiva. Especialistas costumam apontar que penas mais duras e sanções patrimoniais precisam caminhar junto com políticas de prevenção, proteção e ressarcimento reais às mulheres agredidas.
Politicamente, a proposta reforça o discurso de mão dura do candidato e pode atrair eleitores que exigem respostas contundentes à violência de gênero. Ao mesmo tempo, abre espaço para críticas sobre tecnicidade e constitucionalidade — algo que o próprio programa de governo terá de demonstrar detalhadamente se o objetivo for transformar promessa em política pública. O desafio prático e institucional é grande: sem um arcabouço legal claro e investimento em capacidade estatal, a medida tem potencial de gerar disputa judicial e efetividade limitada.