A Câmara dos Deputados aprovou o PLP 109/25, que permite à ANP acessar dados fiscais relativos à produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de combustíveis — fósseis, biocombustíveis e sintéticos. A proposta, apresentada como ferramenta para aperfeiçoar a regulação e a fiscalização, seguirá agora ao Senado.
Entre os objetivos apontados no texto estão a prevenção de fraudes, a detecção de adulteração de combustíveis e a redução de sonegação de tributos. Parlamentares defenderam que o acesso permanente a informações eletrônicas reduzirá o custo de fiscalização dos agentes regulares e ajudará a nivelar a concorrência ao coibir vantagens de operadores irregulares.
A ANP terá acesso permanente às notas fiscais eletrônicas para monitorar produção, estoques e preços de combustíveis.
O projeto autoriza consulta às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), às Notas ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e aos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e), com previsão de preservação do sigilo fiscal dos dados obtidos. Além disso, estipula a obrigação da ANP de comunicar à Receita Federal ou às secretarias de Fazenda estaduais quando instaurar processos sancionadores que possam ter repercussões tributárias, conforme o tributo envolvido.
Na mesma sessão, os deputados aprovaram o PL 396/07, que estabelece regras mínimas para a transição entre governos. O texto determina deveres da administração cessante — como facilitar o acesso à informação e às instalações, prestar apoio técnico e formar equipe de transição em 72 horas após a proclamação do resultado — e prevê sanções, multas e obrigação de reparação em caso de obstrução.
Politicamente, a dupla aprovação acende alerta: por um lado, amplia ferramentas de combate a ilícitos em um setor sensível ao preço ao consumidor; por outro, abre margem a disputas sobre proteção de dados, federalismo e coordenação entre instâncias fiscais. Resta ao Senado e aos órgãos de controle assegurar limites claros e mecanismos de transparência para evitar riscos à competitividade e à privacidade.
A administração que deixa o governo deve facilitar a transição em 72 horas, sob pena de sanções, multas e obrigação de reparar danos.