A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto que eleva o teto de receita bruta do microempreendedor individual (MEI) — primeira revisão desde 2018 — e concede anistia para débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A proposta, aprovada por 461 votos a 4, segue agora ao Senado para apreciação.

O texto estabelece aumento progressivo do limite: dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Também permite que o MEI empregue até duas pessoas, desde que remuneradas exclusivamente com um salário mínimo ou o piso da categoria — mudança sobre a qual o governo afirma atender demanda recorrente do setor, associada a debates sobre redução da jornada e fim da escala 6x1.

No campo fiscal, o Executivo estimou impacto orçamentário de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. A proposta concede remissão integral das dívidas dos MEIs inscritas até a data-limite, mas condiciona o benefício à adimplência das contribuições nos seis meses seguintes à entrada em vigor e à desistência de ações judiciais em curso — medidas que limitam e ao mesmo tempo selecionam os beneficiários.

Parlamentar que relatou a matéria, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), defendeu o dispositivo como forma de evitar demissões automáticas por extrapolagem de limites e de permitir que pequenos negócios cresçam sem perder o regime simplificado. O argumento tem apelo político: a remissão pode alcançar mais de três milhões de inscritos, segundo o relator, e oferecer alívio imediato a microempreendedores endividados.

Apesar do ganho político e do potencial estímulo ao emprego formal, a proposta também acende alerta fiscal: o aumento gradual do custo para a União exige compensações orçamentárias ou espaço fiscal adicional. O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse ainda que a Casa tratará até o fim do ano do reajuste para o Simples Nacional, o que amplia o escopo de mudanças para o segmento. Resta ao Senado avaliar o mérito, ajustar detalhes e conciliar o atendimento aos microempreendedores com a necessidade de responsabilidade fiscal.